Dono de Restaurante, já ouviu falar sobre Regime Monofásico?
Veja a importância do regime monofásico do PIS/COFINS para o seu restaurante!
Quando se fala de regime monofásico, podemos facilmente assimila-lo à substituição tributária do ICMS.
Portanto, com objetivo de esclarecer essa definição, dono de restaurante, o regime monofásico do PIS/Cofins se trata da extinção da PIS e do Cofins que incidem sobre a receita bruta mensal de seu restaurante, decorrente da venda de produtos, conforme a legislação.
Simplificando, você não precisa pagar por esses impostos, porque já foram recolhidos por outra empresa, no início da cadeia de tributação.
Desse modo, a lista de alguns produtos sujeitos ao regime monofásico do PIS/Cofins é:
Assim, boa parte dos produtos que o seu restaurante comercializa consta na lista de produtos que possuem a tributação realizada pelo regime de monofásico de PIS/Cofins.
Então, é necessário se atentar para não recolher tributo a mais do que necessário!
Veja este exemplo simples para entender o Regime Monofásico de PIS/Cofins
Resultado das vendas:
Nesse cenário, o seu restaurante é optante pelo Simples Nacional e, de acordo a legislação, se enquadra na faixa 4 da alíquota de 10,70%.
Reforçando que na faixa 4 o percentual dos tributos são:
O percentual de 15,5% sobre o valor total pago faz referência ao regime monofásico de PIS/Cofins.
Voltando para o cálculo…
Cálculo sem descontar o regime monofásico de PIS/Cofins
Cálculo descontando o regime monofásico de PIS/Cofins
Não se assuste com esse cálculo, cabe ao setor fiscal do escritório de contabilidade realizá-lo, assim como orientar sobre o Regime Monofásico de PIS/Cofins de seu restaurante!
Portanto, conte com o Athos Contabilidade Consultiva, experiente em Contabilidade de Restaurante, Bares e Lanchonetes, para recuperar crédito tributário através do Monofásico de PIS/Cofins.
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