Dono de Restaurante, já ouviu ​falar sobre Regime Monofásico?

Veja a importância do regime monofásico ​do PIS/COFINS para o seu restaurante!

Quando se fala de regime monofásico, podemos facilmente ​assimila-lo à substituição tributária do ICMS.

Portanto, com objetivo de esclarecer essa definição, dono de restaurante, o regime monofásico do ​PIS/Cofins se trata da extinção da PIS e do Cofins que incidem sobre a receita bruta mensal de seu ​restaurante, decorrente da venda de produtos, conforme a legislação.

Simplificando, você não precisa pagar por esses impostos, porque já foram recolhidos por outra ​empresa, no início da cadeia de tributação.

Desse modo, a lista de alguns produtos sujeitos ao regime monofásico do PIS/Cofins é:


  • Águas Minerais Artificiais e Águas Gaseificadas Artificiais;
  • Águas Minerais Naturais, incluídas as Naturalmente Gaseificadas;
  • Refrigerantes;
  • Refrescos, Isotônicos e Energéticos;
  • Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool;
  • Chope e Cervejas de Malte, quando vendidas a granel.


Assim, boa parte dos produtos que o seu restaurante comercializa consta na lista de produtos que ​possuem a tributação realizada pelo regime de monofásico de PIS/Cofins.

Então, é necessário se atentar para não recolher tributo a mais do que necessário!


Veja este exemplo simples para entender o ​Regime Monofásico de PIS/Cofins

Resultado das vendas:

  • Venda de bebidas dentro de um mês (monofásico) – R$ 30.000,00
  • Venda dos demais produtos dentro de um mês – R$ 50.000,00
  • TOTAL DE VENDAS NO MÊS – R$ 80.000,00

Nesse cenário, o seu restaurante é optante pelo Simples Nacional e, de acordo a legislação, se enquadra ​na faixa 4 da alíquota de 10,70%.

Reforçando que na faixa 4 o percentual dos tributos são:

  • IRPJ – 5,5%;
  • CSLL – 3,5%;
  • COFINS – 12,74%;
  • PIS – 2,76%;
  • CPP – 42%;
  • ICMS – 33,50%.

O percentual de 15,5% sobre o valor total pago faz referência ao regime monofásico de PIS/Cofins.

Voltando para o cálculo…


Cálculo sem descontar o regime monofásico de PIS/Cofins

  • Venda mensal x alíquota.
  • R$ 80.000,00 x 10,70% = R$ 8.560,00 – imposto devido.


Cálculo descontando o regime monofásico de PIS/Cofins

  • Vendas das bebidas no monofásico – R$ 30.000,00 x 9,0415% = R$ 2.712,45.
  • Vendas dos demais produtos – R$ 50.000,00 x 10,70% = R$ 5.350,00.
  • R$ 2.712,45 + R$ 5.350,00 = R$ 8.062,45 – imposto devido.
  • Dono de restaurante, você pode observar que há uma economia de R$ 497,55, ​referente ao recolhimento de PIS/Cofins com o regime.


Não se assuste com esse cálculo, cabe ao setor fiscal do escritório de ​contabilidade realizá-lo, assim como orientar sobre o Regime Monofásico ​de PIS/Cofins de seu restaurante!

  • Em suma, é importante que você faça a recuperação de crédito tributário, mediante uma ​análise minuciosa dos tributos pagos referentes nos últimos 5 anos, caso não tenha apurado ​sua tributação consideração o regime até então.
  • Então, procure um profissional de contabilidade e descubra como funciona o Regime para ​Restaurantes.


Portanto, conte com o Athos Contabilidade Consultiva, experiente em Contabilidade de ​Restaurante, Bares e Lanchonetes, para recuperar crédito tributário através do Monofásico de ​PIS/Cofins.


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